Familiares das vítimas da tragédia de Entre-os-Rios vão pedir a intervenção do Presidente da República e do Governo para serem libertados do pagamento de meio milhão de euros de custas no processo-crime relativo à queda da ponte. O apelo segue «hoje mesmo», por carta, para o Chefe de Estado e para o Executivo, através do Ministério da Justiça, disse à Lusa o presidente da Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios (AFVTE-R), Horácio Moreira «Nas cartas, vamos denunciar a situação e pedir a isenção de custas», referiu o dirigente.
Horácio Moreira revelou que a responsabilidade pelas custas foi distribuída por cerca de 200 familiares das vítimas, que se constituíram partes no processo de responsabilização criminal pela queda da ponte. Adiantou que só no seu caso pessoal, as custas importam em cerca de 1.900 euros e sustentou que a imputação desta despesa aos familiares é um acto «inconcebível e desumano». «Não só não vimos feita justiça, como fomos os únicos condenados no processo», observou o dirigente associativo, acrescentando que «o sentimento profundo existente em Castelo de Paiva é o de que os únicos condenados são os familiares e as pessoas que passaram no local errado à hora errada».
«Num estado dito de Direito, é inconcebível que o ónus da queda da ponte recaia unicamente nas vítimas e suas famílias. Neste caso, a justiça não funcionou», frisou Horácio Moreira. A antiga Ponte Hintze Ribeiro caiu a 04 de Março de 2001, provocando a morte de 59 pessoas, que seguiam a bordo de um autocarro e dois veículos particulares. Mais de cinco anos depois, em Outubro de 2006, o Tribunal de Castelo de Paiva determinou a absolvição de quatro engenheiros da ex-Junta Autónoma de Estradas e de outros dois de uma empresa projectista, que o Ministério Público responsabilizava pela queda daquela travessia sobre o Douro.
Os seis técnicos estavam acusados dos crimes de negligência e violação das regras técnicas, mas o tribunal entendeu que na altura das inspecções realizadas pela ex-Junta Autónoma de Estradas (JAE) à ponte não havia ainda regras técnicas que enquadrassem a actuação dos peritos. «Facilmente se conclui que os arguidos não praticaram os crimes de que vinham acusados, impondo-se a sua absolvição», sentenciou o colectivo de juízes.
Diário Digital / Lusa
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