Como na altura foi dado conhecimento junto da comunicação social da região, apresentou a AENEBEIRA um processo para efeitos de registo e certificação das Sardinhas Doces de Trancoso na modalidade de ETG - Especialidade Tradicional Garantida. O processo foi remetido a 21 de Julho de 2006 ao Exmo. Senhor Director da Direcção Regional da Agricultura da Beira Interior (DRABI). Na ausência de qualquer resposta foi efectuado um pedido de informação dirigido à DRABI a 20 de Maio de 2008.
A 3 de Junho de 2008 a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, em resposta, informa-nos que o processo foi em tempo, devidamente encaminhado para o organismo competente para a atribuição do reconhecimento, na altura, o Instituto do Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa ).Na posse de tal resposta, solicitou a AENEBEIRA em 26 de Maio de 2008 ao IDRHa, um pedido de informação sobre o processo de certificação de tal produto.Por ofício datado de 11 de Junho de 2008, a Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, informa-nos que o mesmo processo foi remetido ao Gabinete do Planeamento e Politicas, entidade com competência na matéria.
A 13 de Junho de 2008, a AENEBEIRA efectuou um pedido de informação sobre o processo da Certificação dirigido ao Senhor Director do Gabinete de Planeamento e Politicas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.Por Fax de 7 de Agosto de 2008, o Gabinete do Planeamento e Politicas, informa-nos que o “Pedido apresentado irá ser enquadrado nas prioridades actualmente em definição naquele gabinete” e das quais seriamos posteriormente informados.
Na ausência de qualquer dado sobre o processo, entendeu a AENEBEIRA a 25 de Maio de 2009, solicitar ao Gabinete do Planeamento e Politicas, nova informação sobre o pedido de registo das Sardinhas Doces de Trancoso como ETG, ao abrigo do REG. (CE) nº 509/2006 do Conselho.
A 9 de Junho de 2009, o Gabinete do Planeamento e Politicas do Ministério da Agricultura, emite resposta ao pedido efectuado pela AENEBEIRA, conforme cópia em anexo. No referido ofício, somos informados que, analisados os critérios para o nome de Sardinhas Doces de Trancoso, não foi considerado prioritário para o ano de 2009.
A 9 de Junho de 2009, o Gabinete do Planeamento e Politicas do Ministério da Agricultura, emite resposta ao pedido efectuado pela AENEBEIRA, conforme cópia em anexo. No referido ofício, somos informados que, analisados os critérios para o nome de Sardinhas Doces de Trancoso, não foi considerado prioritário para o ano de 2009.
Pese embora, todo o empenho desta Associação Empresarial que, em nome dos produtores tem procurado defender este produto tradicional, insistindo na sua certificação, as autoridades competentes não a consideram relevante nem prioritária, postura que não podemos deixar de denunciar por, além do mais, ser contrária à legislação comunitária existente sobre esta matéria.
O Presidente de Direcção da AENEBEIRA
António Santiago Oliveira
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