O indulto é uma medida individual de clemência concedida pelo chefe de Estado, prevista na Constituição da República, e que pode abranger não só o perdão total ou parcial da pena de prisão, mas também a revogação de penas acessórias de expulsão do país aplicadas a reclusos de nacionalidade estrangeira. As medidas de clemência podem ainda ser a comutação da pena ou a substituição de uma pena por outra menos grave. Em quaisquer dos casos, os indultos só se aplicam a reclusos cuja sentença já transitou em julgado.
Em 2008, dos 351 pedidos apreciados, o Presidente da República concedeu, por razões «humanitárias e de ressocialização», cinco indultos, quatro de redução parcial de penas de prisão e um de revogação de pena de expulsão. Os indultos foram concedidos «tendo em conta os pareceres dos Magistrados dos Tribunais de Execução das Penas, da Direcção-geral dos Serviços Prisionais, dos Directores dos Estabelecimentos Prisionais e da Direcção-geral de Reinserção Social, e de acordo com os processos instruídos no âmbito do Ministério da Justiça».
Em 2007, dos 617 pedidos apreciados, Cavaco Silva concedeu seis indultos, sendo cinco reduções parciais de penas de prisão e um de revogação de pena de expulsão. Em 2006, Cavaco Silva concedeu 34 indultos, de 816 pedidos apreciados, um dos quais polémico. Devido a um erro - uma «incorrecção» do certificado de registo criminal - um dos indultados em 2006 era um foragido, condenado num processo anterior a quatro anos e meio de cadeia e sobre o qual pendiam vários mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.
Diário Digital / Lusa
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